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Comissões

Desconto de INSS na comissão: IRRF, FGTS e quanto o vendedor recebe de fato

Por Equipe RevTrack · Publicado em

O vendedor bateu a meta, a comissão dobrou e o líquido veio menor do que ele esperava. Ele procura o financeiro, que precisa explicar, com número, onde foi parar a diferença.

O desconto de INSS na comissão não é uma alíquota fixa sobre a comissão. INSS e IRRF incidem sobre o total da remuneração do mês, e as alíquotas são progressivas. Este artigo mostra o cálculo com as tabelas vigentes em novembro de 2026 e um exemplo ilustrativo em R$.

Resposta rápida

  • Vendedor CLT: a comissão integra o salário e entra na base do INSS, do IRRF e do FGTS, somada ao salário fixo e ao DSR.
  • INSS (empregado): alíquotas de 7,5% a 14%, aplicadas por faixa até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto para de crescer.
  • IRRF: tabela progressiva mensal, com a redução da Lei 15.270/2025: imposto zero até R$ 5.000,00 de rendimento, redução gradual até R$ 7.350,00 e nenhuma redução acima disso.
  • Mês forte "rende menos" porque cada real extra pode cair numa faixa maior de INSS e IRRF. No exemplo abaixo, entre R$ 5.000 e R$ 7.500 de bruto o vendedor ficou com menos da metade de cada real adicional.
  • Representante comercial (Lei 4.886/65) não é empregado: o INSS de empregado e o FGTS não se aplicam da mesma forma. Valide o tratamento tributário com o contador.

Como funciona o desconto de INSS sobre a comissão (vendedor CLT)

A CLT, art. 457, § 1º, diz que as comissões pagas pelo empregador integram o salário. A Lei 8.212/91, art. 28, I, define o salário de contribuição do empregado como a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados no mês para retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma. Na prática, o que entra na base do mês é: salário fixo + comissões + DSR sobre a comissão. Veja o cálculo do DSR em DSR sobre comissão e os reflexos em comissão integra o salário.

Sobre o conceito, veja o verbete comissão de vendas.

Tabelas vigentes em novembro de 2026

Os valores abaixo valem desde janeiro de 2026 e constavam como vigentes nas páginas oficiais do INSS e da Receita em 05/11/2026.

INSS: empregado (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, tabela no gov.br/inss)

Salário de contribuição (R$) Alíquota
Até 1.621,00 7,5%
De 1.621,01 até 2.902,84 9%
De 2.902,85 até 4.354,27 12%
De 4.354,28 até 8.475,55 14%

A alíquota incide sobre a parte do valor que cai em cada faixa, não sobre o total. O salário mínimo é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) e o teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55.

IRRF: incidência mensal (Receita Federal, tributação de 2026)

Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até 2.428,80 isento n/a
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

A base é a remuneração menos as deduções legais (como o INSS e R$ 189,59 por dependente). A fonte pagadora pode usar o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for mais vantajoso que as deduções legais, conforme os exemplos da Receita.

Redução da Lei 15.270/2025 (texto no Planalto)

Rendimentos tributáveis do mês Redução do imposto
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês)
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução

A redução é limitada ao imposto apurado pela tabela e usa o rendimento bruto, não a base após as deduções.

FGTS e custo para a empresa

O FGTS é 8% da remuneração paga ou devida no mês, incluídas as parcelas do art. 457 da CLT (Lei 8.036/90, art. 15). É depósito do empregador, não desconto do vendedor. A empresa também recolhe a contribuição patronal sobre as remunerações (Lei 8.212/91, art. 22, I), cujas regras dependem do enquadramento tributário. Confirme com o contador.

Exemplo em R$: por que o mês forte "rende menos" que o esperado

Exemplo ilustrativo, sem relação com nenhuma empresa. Vendedor CLT com fixo de R$ 2.500,00; o bruto soma fixo, comissão e DSR. Sem dependentes e sem outros descontos. O IRRF usa o desconto simplificado ou o INSS, o que for maior.

Mês base Mês bom Mês forte Mês excepcional
Comissão + DSR R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 R$ 5.000,00 R$ 7.500,00
Bruto do mês R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.000,00
INSS R$ 501,51 R$ 641,51 R$ 851,51 R$ 988,09
Base do IRRF R$ 4.392,80 R$ 5.358,49 R$ 6.648,49 R$ 9.011,91
IRRF (após a redução) R$ 0,00 R$ 385,10 R$ 919,60 R$ 1.569,55
Líquido R$ 4.498,49 R$ 4.973,39 R$ 5.728,89 R$ 7.442,36
Descontos sobre o bruto 10,0% 17,1% 23,6% 25,6%

Centavos podem variar conforme o arredondamento do sistema de folha.

Como ler a tabela:

  • Do mês base ao mês bom: o bruto sobe R$ 1.000,00 e o líquido sobe R$ 474,90. O INSS cresce R$ 140,00 e o IRRF passa de zero para R$ 385,10. Dentro da faixa de redução gradual (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00), a perda por real extra é a maior do exemplo.
  • Do mês base ao mês forte: a comissão dobra (de R$ 2.500,00 para R$ 5.000,00), mas o bruto sobe 50% e o líquido sobe cerca de 27%. Dos R$ 2.500,00 a mais, o vendedor leva R$ 1.230,40.
  • Do mês forte ao excepcional: a redução do IRRF já acabou e o INSS se aproxima do teto. Dos R$ 2.500,00 a mais, o vendedor leva R$ 1.713,47.

A explicação para o vendedor é a progressividade: o desconto não é uma porcentagem da comissão, e sim a soma de faixas aplicadas ao total do mês. Para simular a comissão bruta antes dos descontos, use a calculadora de comissão ou veja como calcular comissão de vendas.

Como calcular o líquido da comissão (passo a passo)

  1. Some a remuneração do mês: fixo + comissões + DSR sobre a comissão.
  2. Calcule o INSS por faixa, até o teto de R$ 8.475,55.
  3. Defina a base do IRRF: bruto menos INSS e dependentes, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso.
  4. Aplique a tabela do IRRF e, se o bruto for de até R$ 7.350,00, a redução da Lei 15.270/2025.
  5. Subtraia os demais descontos da empresa (vale-transporte, adiantamentos etc.) e chegue ao líquido.

No 13º salário, segundo o INSS, a alíquota incide sobre o valor em separado, sem somar à remuneração mensal.

CLT x representante comercial PJ: quem tem desconto de INSS de empregado

Vendedor CLT Representante comercial (Lei 4.886/65)
Vínculo Empregado, sob subordinação (CLT, art. 3º) Pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego (Lei 4.886/65, art. 1º)
INSS de empregado e IRRF na folha Sim, sobre a remuneração total Não pela folha de empregado. A tributação depende do enquadramento do representante (valide com o contador)
FGTS Sim, 8% a cargo do empregador Não se aplica ao autônomo (Lei 8.036/90, art. 15, § 2º, exclui os autônomos)
Como recebe Contracheque Nota fiscal ou recibo, conforme o caso

A Lei 4.886/65 também exige o registro no conselho regional para que a remuneração seja devida (art. 5º). Se o "representante" cumpre horário, recebe ordens e trabalha com pessoalidade, há risco de reconhecimento de vínculo, analisado caso a caso pelo jurídico. Veja também representante comercial x vendedor CLT.

Erros comuns

  1. Aplicar uma alíquota fixa sobre a comissão. Corrija calculando INSS e IRRF sobre o bruto total do mês, por faixa.
  2. Deixar o DSR fora da base. Corrija somando o DSR sobre comissão ao bruto antes de calcular os encargos.
  3. Usar a tabela do ano anterior. Corrija conferindo, a cada janeiro, a portaria do INSS e a tabela da Receita.
  4. Aplicar a mesma regra para CLT e representante. Corrija separando os vínculos no cadastro e nas regras de pagamento.
  5. Acumular comissões de dois meses numa única folha. Como a incidência é mensal, o total concentrado pode cair em faixas maiores. Feche no prazo e confirme com o DP o tratamento de pagamentos em atraso.

Como isso aparece no fechamento

Nas conversas da RevTrack com PMEs, a desconfiança do vendedor quando o valor recebido não bate com a conta dele aparece como dor recorrente, e quem responde é o financeiro. A conta fica mais simples quando a empresa mostra o bruto da comissão com a venda de origem, a regra aplicada e o DSR, antes de a folha entrar com os descontos.

A RevTrack se conecta a qualquer CRM ou ERP por um conector universal, calcula a comissão bruta conforme as regras do plano e registra o extrato para conferência. O INSS e o IRRF continuam sendo apurados na folha pelo DP ou pela contabilidade. Para organizar o ciclo, veja o checklist de fechamento de comissões e a visão geral de gestão de comissões.

Perguntas frequentes

A comissão tem desconto de INSS?

Para o vendedor CLT, sim. A comissão integra o salário (CLT, art. 457, § 1º) e entra no salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28, I). O desconto é calculado por faixa sobre o total do mês, até o teto de R$ 8.475,55. O representante comercial autônomo não tem esse desconto na folha de empregado.

A comissão paga imposto de renda?

Sim, para o empregado CLT ela soma ao rendimento tributável do mês. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido até R$ 5.000,00 e o reduz de forma gradual até R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela progressiva sem redução.

O FGTS é descontado do salário do vendedor?

Não. O FGTS é depósito de 8% feito pelo empregador sobre a remuneração do mês, incluídas as comissões (Lei 8.036/90, art. 15). Ele não reduz o líquido, mas aumenta o custo da comissão para a empresa.

O representante comercial PJ paga INSS sobre a comissão?

A Lei 4.886/65 define o representante como autônomo, pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego. Por isso, o INSS de empregado e o FGTS da folha não se aplicam da mesma forma. O tributo devido e as retenções dependem do enquadramento e não constam como regra única nas fontes consultadas. Valide com o contador.

Por que um mês forte pode render proporcionalmente menos?

Porque INSS e IRRF são progressivos e a base é o total do mês. Ao mudar de faixa, a parte excedente paga alíquota maior, e a redução do IRRF diminui até acabar em R$ 7.350,00. O exemplo deste artigo mostra o efeito em números.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica/contábil do seu caso. Os valores do exemplo são ilustrativos e não consideram dependentes, outros descontos nem particularidades da sua folha.


Fontes citadas

  • INSS, tabela de contribuição mensal (empregado, a partir da competência janeiro/2026): https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (tabela do empregado, mínimo e teto do salário de contribuição): https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
  • eSocial, nota sobre a Portaria 13/2026: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-de-folha-para-o-esocial-apos-publicacao-de-portaria-que-reajusta-valores-previdenciarios-em-2026-1
  • Receita Federal, tributação de 2026 (tabela mensal, desconto simplificado, dedução por dependente e redução mensal): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
  • Receita Federal, exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025
  • Receita Federal, orientação à s fontes pagadoras (dez/2025): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026
  • Lei 15.270/2025 (redução mensal do IRPF, art. 3º-A da Lei 9.250/95): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 01/01/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
  • CLT (Decreto-Lei 5.452/43), arts. 3º e 457, § 1º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Lei 8.212/91, arts. 22, I, e 28, I: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
  • Lei 8.036/90 (FGTS), art. 15: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
  • Lei 4.886/65 (representantes comerciais autônomos), arts. 1º e 5º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm
  • Fatos sobre a RevTrack: revtrack.com.br (/produto, /integracoes, /demonstracao)

Atualizado em 05/11/2026.

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