O vendedor bateu a meta, a comissão dobrou e o lÃquido veio menor do que ele esperava. Ele procura o financeiro, que precisa explicar, com número, onde foi parar a diferença.
O desconto de INSS na comissão não é uma alÃquota fixa sobre a comissão. INSS e IRRF incidem sobre o total da remuneração do mês, e as alÃquotas são progressivas. Este artigo mostra o cálculo com as tabelas vigentes em novembro de 2026 e um exemplo ilustrativo em R$.
Resposta rápida
- Vendedor CLT: a comissão integra o salário e entra na base do INSS, do IRRF e do FGTS, somada ao salário fixo e ao DSR.
- INSS (empregado): alÃquotas de 7,5% a 14%, aplicadas por faixa até o teto de R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto para de crescer.
- IRRF: tabela progressiva mensal, com a redução da Lei 15.270/2025: imposto zero até R$ 5.000,00 de rendimento, redução gradual até R$ 7.350,00 e nenhuma redução acima disso.
- Mês forte "rende menos" porque cada real extra pode cair numa faixa maior de INSS e IRRF. No exemplo abaixo, entre R$ 5.000 e R$ 7.500 de bruto o vendedor ficou com menos da metade de cada real adicional.
- Representante comercial (Lei 4.886/65) não é empregado: o INSS de empregado e o FGTS não se aplicam da mesma forma. Valide o tratamento tributário com o contador.
Como funciona o desconto de INSS sobre a comissão (vendedor CLT)
A CLT, art. 457, § 1º, diz que as comissões pagas pelo empregador integram o salário. A Lei 8.212/91, art. 28, I, define o salário de contribuição do empregado como a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados no mês para retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma. Na prática, o que entra na base do mês é: salário fixo + comissões + DSR sobre a comissão. Veja o cálculo do DSR em DSR sobre comissão e os reflexos em comissão integra o salário.
Sobre o conceito, veja o verbete comissão de vendas.
Tabelas vigentes em novembro de 2026
Os valores abaixo valem desde janeiro de 2026 e constavam como vigentes nas páginas oficiais do INSS e da Receita em 05/11/2026.
INSS: empregado (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, tabela no gov.br/inss)
| Salário de contribuição (R$) | AlÃquota |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 até 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 até 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 até 8.475,55 | 14% |
A alÃquota incide sobre a parte do valor que cai em cada faixa, não sobre o total. O salário mÃnimo é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) e o teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55.
IRRF: incidência mensal (Receita Federal, tributação de 2026)
| Base de cálculo (R$) | AlÃquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | isento | n/a |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A base é a remuneração menos as deduções legais (como o INSS e R$ 189,59 por dependente). A fonte pagadora pode usar o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for mais vantajoso que as deduções legais, conforme os exemplos da Receita.
Redução da Lei 15.270/2025 (texto no Planalto)
| Rendimentos tributáveis do mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
A redução é limitada ao imposto apurado pela tabela e usa o rendimento bruto, não a base após as deduções.
FGTS e custo para a empresa
O FGTS é 8% da remuneração paga ou devida no mês, incluÃdas as parcelas do art. 457 da CLT (Lei 8.036/90, art. 15). É depósito do empregador, não desconto do vendedor. A empresa também recolhe a contribuição patronal sobre as remunerações (Lei 8.212/91, art. 22, I), cujas regras dependem do enquadramento tributário. Confirme com o contador.
Exemplo em R$: por que o mês forte "rende menos" que o esperado
Exemplo ilustrativo, sem relação com nenhuma empresa. Vendedor CLT com fixo de R$ 2.500,00; o bruto soma fixo, comissão e DSR. Sem dependentes e sem outros descontos. O IRRF usa o desconto simplificado ou o INSS, o que for maior.
| Mês base | Mês bom | Mês forte | Mês excepcional | |
|---|---|---|---|---|
| Comissão + DSR | R$ 2.500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 7.500,00 |
| Bruto do mês | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 10.000,00 |
| INSS | R$ 501,51 | R$ 641,51 | R$ 851,51 | R$ 988,09 |
| Base do IRRF | R$ 4.392,80 | R$ 5.358,49 | R$ 6.648,49 | R$ 9.011,91 |
| IRRF (após a redução) | R$ 0,00 | R$ 385,10 | R$ 919,60 | R$ 1.569,55 |
| LÃquido | R$ 4.498,49 | R$ 4.973,39 | R$ 5.728,89 | R$ 7.442,36 |
| Descontos sobre o bruto | 10,0% | 17,1% | 23,6% | 25,6% |
Centavos podem variar conforme o arredondamento do sistema de folha.
Como ler a tabela:
- Do mês base ao mês bom: o bruto sobe R$ 1.000,00 e o lÃquido sobe R$ 474,90. O INSS cresce R$ 140,00 e o IRRF passa de zero para R$ 385,10. Dentro da faixa de redução gradual (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00), a perda por real extra é a maior do exemplo.
- Do mês base ao mês forte: a comissão dobra (de R$ 2.500,00 para R$ 5.000,00), mas o bruto sobe 50% e o lÃquido sobe cerca de 27%. Dos R$ 2.500,00 a mais, o vendedor leva R$ 1.230,40.
- Do mês forte ao excepcional: a redução do IRRF já acabou e o INSS se aproxima do teto. Dos R$ 2.500,00 a mais, o vendedor leva R$ 1.713,47.
A explicação para o vendedor é a progressividade: o desconto não é uma porcentagem da comissão, e sim a soma de faixas aplicadas ao total do mês. Para simular a comissão bruta antes dos descontos, use a calculadora de comissão ou veja como calcular comissão de vendas.
Como calcular o lÃquido da comissão (passo a passo)
- Some a remuneração do mês: fixo + comissões + DSR sobre a comissão.
- Calcule o INSS por faixa, até o teto de R$ 8.475,55.
- Defina a base do IRRF: bruto menos INSS e dependentes, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso.
- Aplique a tabela do IRRF e, se o bruto for de até R$ 7.350,00, a redução da Lei 15.270/2025.
- Subtraia os demais descontos da empresa (vale-transporte, adiantamentos etc.) e chegue ao lÃquido.
No 13º salário, segundo o INSS, a alÃquota incide sobre o valor em separado, sem somar à remuneração mensal.
CLT x representante comercial PJ: quem tem desconto de INSS de empregado
| Vendedor CLT | Representante comercial (Lei 4.886/65) | |
|---|---|---|
| VÃnculo | Empregado, sob subordinação (CLT, art. 3º) | Pessoa fÃsica ou jurÃdica, sem relação de emprego (Lei 4.886/65, art. 1º) |
| INSS de empregado e IRRF na folha | Sim, sobre a remuneração total | Não pela folha de empregado. A tributação depende do enquadramento do representante (valide com o contador) |
| FGTS | Sim, 8% a cargo do empregador | Não se aplica ao autônomo (Lei 8.036/90, art. 15, § 2º, exclui os autônomos) |
| Como recebe | Contracheque | Nota fiscal ou recibo, conforme o caso |
A Lei 4.886/65 também exige o registro no conselho regional para que a remuneração seja devida (art. 5º). Se o "representante" cumpre horário, recebe ordens e trabalha com pessoalidade, há risco de reconhecimento de vÃnculo, analisado caso a caso pelo jurÃdico. Veja também representante comercial x vendedor CLT.
Erros comuns
- Aplicar uma alÃquota fixa sobre a comissão. Corrija calculando INSS e IRRF sobre o bruto total do mês, por faixa.
- Deixar o DSR fora da base. Corrija somando o DSR sobre comissão ao bruto antes de calcular os encargos.
- Usar a tabela do ano anterior. Corrija conferindo, a cada janeiro, a portaria do INSS e a tabela da Receita.
- Aplicar a mesma regra para CLT e representante. Corrija separando os vÃnculos no cadastro e nas regras de pagamento.
- Acumular comissões de dois meses numa única folha. Como a incidência é mensal, o total concentrado pode cair em faixas maiores. Feche no prazo e confirme com o DP o tratamento de pagamentos em atraso.
Como isso aparece no fechamento
Nas conversas da RevTrack com PMEs, a desconfiança do vendedor quando o valor recebido não bate com a conta dele aparece como dor recorrente, e quem responde é o financeiro. A conta fica mais simples quando a empresa mostra o bruto da comissão com a venda de origem, a regra aplicada e o DSR, antes de a folha entrar com os descontos.
A RevTrack se conecta a qualquer CRM ou ERP por um conector universal, calcula a comissão bruta conforme as regras do plano e registra o extrato para conferência. O INSS e o IRRF continuam sendo apurados na folha pelo DP ou pela contabilidade. Para organizar o ciclo, veja o checklist de fechamento de comissões e a visão geral de gestão de comissões.
Perguntas frequentes
A comissão tem desconto de INSS?
Para o vendedor CLT, sim. A comissão integra o salário (CLT, art. 457, § 1º) e entra no salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28, I). O desconto é calculado por faixa sobre o total do mês, até o teto de R$ 8.475,55. O representante comercial autônomo não tem esse desconto na folha de empregado.
A comissão paga imposto de renda?
Sim, para o empregado CLT ela soma ao rendimento tributável do mês. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido até R$ 5.000,00 e o reduz de forma gradual até R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela progressiva sem redução.
O FGTS é descontado do salário do vendedor?
Não. O FGTS é depósito de 8% feito pelo empregador sobre a remuneração do mês, incluÃdas as comissões (Lei 8.036/90, art. 15). Ele não reduz o lÃquido, mas aumenta o custo da comissão para a empresa.
O representante comercial PJ paga INSS sobre a comissão?
A Lei 4.886/65 define o representante como autônomo, pessoa fÃsica ou jurÃdica, sem relação de emprego. Por isso, o INSS de empregado e o FGTS da folha não se aplicam da mesma forma. O tributo devido e as retenções dependem do enquadramento e não constam como regra única nas fontes consultadas. Valide com o contador.
Por que um mês forte pode render proporcionalmente menos?
Porque INSS e IRRF são progressivos e a base é o total do mês. Ao mudar de faixa, a parte excedente paga alÃquota maior, e a redução do IRRF diminui até acabar em R$ 7.350,00. O exemplo deste artigo mostra o efeito em números.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurÃdica/contábil do seu caso. Os valores do exemplo são ilustrativos e não consideram dependentes, outros descontos nem particularidades da sua folha.
Fontes citadas
- INSS, tabela de contribuição mensal (empregado, a partir da competência janeiro/2026): https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (tabela do empregado, mÃnimo e teto do salário de contribuição): https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/PortariaInterministerialMPSMF13de9dejaneirode2026.pdf
- eSocial, nota sobre a Portaria 13/2026: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-de-folha-para-o-esocial-apos-publicacao-de-portaria-que-reajusta-valores-previdenciarios-em-2026-1
- Receita Federal, tributação de 2026 (tabela mensal, desconto simplificado, dedução por dependente e redução mensal): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
- Receita Federal, exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025
- Receita Federal, orientação às fontes pagadoras (dez/2025): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026
- Lei 15.270/2025 (redução mensal do IRPF, art. 3º-A da Lei 9.250/95): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
- Decreto 12.797/2025 (salário mÃnimo de R$ 1.621,00 a partir de 01/01/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
- CLT (Decreto-Lei 5.452/43), arts. 3º e 457, § 1º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei 8.212/91, arts. 22, I, e 28, I: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
- Lei 8.036/90 (FGTS), art. 15: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
- Lei 4.886/65 (representantes comerciais autônomos), arts. 1º e 5º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm
- Fatos sobre a RevTrack: revtrack.com.br (/produto, /integracoes, /demonstracao)
Atualizado em 05/11/2026.